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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Legislação sobre o SUS

http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/105511-2841.html

Neste site pode ser consultada a Portaria N° 2841, de 20/09/2010 que dispõe sobre o CAPS -AD 24 horas (CAPS-AD - III), como também outras portarias.

II Chamada para Seleção de Projetos de Arte, Cultura e renda na Rede

MINISTÉRIO DA SAÚDE




SECRETARIA DE ATENÇÃO Á SAÚDE



DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS



ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE MENTAL, ALCOOL E OUTRAS DROGAS







Mensagem Eletrônica Circular nº. 032/2010 Brasília, 16 de setembro de 2010.







Para: Coordenadores Estaduais e Municipais de Saúde Mental,



Coordenadores de CAPS, iniciativas de geração de trabalho e renda,



Empreendimentos Solidários, Associações de usuários, familiares da saúde mental,



Centros de convivência e cultura,



Supervisores de CAPS e



Consultores e Colaboradores da CNSM







Assunto: II Chamada para Seleção de Projetos de Arte Cultura e Renda na Rede de Saúde Mental – Expansão e Consolidação da Rede Brasileira de Saúde Mental e Economia Solidária







Prezados (as) parceiros (as) da rede de atenção à saúde mental e de economia solidária:







A Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas torna pública a II Chamada para Seleção de Projetos de Arte Cultura e Renda na Rede de Saúde Mental: Expansão e Consolidação da Rede Brasileira de Saúde Mental e Economia Solidária, com o objetivo de apoiar 150 projetos, que deverão receber incentivo em 2010, nos termos da Portaria GM 1169/2005.



2. Poderão participar dessa seleção Projetos de Arte, Cultura e Renda desenvolvidos em todas as modalidades de CAPS, Centros de Convivência e Cultura, Associações de Usuários, Familiares e Amigos da Saúde Mental, Unidades Básicas de Saúde, Hospitais Gerais, e em outros serviços e dispositivos da rede de saúde mental e de economia solidária.



3. O incentivo será repassado em uma única parcela ao Fundo Municipal de Saúde. Serão destinados R$5.000,00 (cinco mil reais) para 150 projetos que estejam em fase de implantação ou que envolvam entre 10 e 50 usuários de serviços de saúde mental; R$10.000,00 (dez mil reais) para 40 projetos que envolvam entre 51 e 150 usuários de serviços de saúde mental e R$15.000,00 (quinze mil reais) para 10 projetos que envolvam mais de 150 usuários de serviços de saúde mental.



4. O edital encontra-se em anexo e também pode ser consultado no sítio: www.saude.gov.br/saudemental.



5. As inscrições poderão ser feitas através do link:



http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=4837 de 16 de setembro a 18 de novembro de 2010.



Atenciosamente,











PEDRO GABRIEL GODINHO DELGADO



Coordenador Nacional de Saúde Mental, Alcool e Outras Drogas



DAPES/SAS/MS

domingo, 19 de setembro de 2010

Propostas Aprovadas na II Conferência de SM de Niterói/RJ



II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL –
INTERSETORIAL


NITERÓI-RJ, abril de 2010.





A II Conferência Municipal de
Saúde Mental de Niterói-RJ manifesta seu apoio à política nacional de saúde
mental e às diretrizes da Lei 10.216, entendendo que em todo o país e
especificamente em nosso município elas têm representado um aumento e uma
qualificação efetiva da atenção em saúde mental, promovendo a inclusão social e
representando um avanço da cidadania, nos marcos do SUS. Neste sentido, as
propostas relacionadas a seguir, aprovadas por esta Conferência, visam à
continuidade, consolidação, ampliação e sustentabilidade do atual modelo de
atenção.





Propostas: Grupo 1 - Atenção à
Crise


1- Implantação de um Centro de
Acolhimento, Proteção e Tratamento, através de Portaria Intersetorial (FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) que garanta o
cuidado e proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social decorrente do uso abusivo de álcool e outras drogas. Em função de seu
caráter terapêutico a regulação da porta de entrada para esse dispositivo
deverá ficar a cargo da saúde, através da porta de entrada da Saúde de Mental
no Município em consonância com as diretrizes preconizadas pelo Plano Emergencial
de álcool e drogas / PEAD.





2- Garantir que haja prioridade
no atendimento dos pacientes com transtornos mentais nos Hospitais Gerais,
quando houver necessidade (intercorrência clínica); cumprindo-se a portaria
específica sobre o tema.





3 – Garantir a infra-instrutura
de transporte na Rede de Saúde Mental para viabilizar o tratamento dos
pacientes.


4 – Pactuação entre os gestores
locais para garantir a implantação de leitos para tratamento de intoxicação e
abstinência no Hospital Geral, de acordo com as diretrizes preconizadas pela
Política Nacional de Atenção aos Usuários de Álcool e outras drogas, não só
para população adulta, como para a clientela infanto-juvenil.


5 – Inclusão dos pacientes
portadores de transtornos mentais no Programa “Vale Cultura” do Governo
Federal.


6 – Garantia da supervisão das
clínicas contratadas visando o cumprimento de legislação através de
fiscalização do Conselho Municipal de Saúde. (Controle Social).


7- Qualificação permanente das
equipes médicas e de enfermagem dos Hospitais Gerais para atenção aos usuários
de álcool e outras drogas.


8 – Oferecer capacitação
continuada e supervisão para profissionais de Saúde Mental lotados em Hospitais
Gerais para atenção aos usuários de álcool e outras drogas.


9- Capacitação de médicos,
enfermeiros e outros profissionais da equipe de Saúde de Hospitais Gerais, para
o atendimento a pessoa acometida por transtornos mentais.


10 – Garantir condições para
que as internações psiquiátricas dos munícipes de Niterói sejam realizadas em
hospital público próprio, prescindindo dos leitos psiquiátricos de clínicas
contratadas.


11. Solicitação de revisão e
inclusão de procedimentos ligados à prevenção, assistência ou promoção de saúde
nos dispositivos de Saúde Mental e que não estão contemplados nas listagens
oficiais para fins de repasse via APAC e SIA-SUS.


12. Fortalecimento do
acolhimento às famílias nos dispositivos de Saúde Mental do Município de
Niterói.


13. Elaboração de um
informativo que descreva todos os serviços, atendimentos e ouvidorias, entre
outros dispositivos da Rede de Saúde Mental do Município de Niterói, com
detalhamento informativo o mais específico possível, que garanta sua ampla
divulgação.


14. Formação de efetiva
parceria entre SAMU, Bombeiro e Emergência Psiquiátrica (SRI/HPJ) para a
realização de atendimento a situações de crise e/ou remoção.


15. Garantia da existência de
um número mínimo de psiquiatras na equipe do SAMU, trabalhando na regulação.


16. Fortalecimento da
articulação entre os serviços de Saúde Mental e Atenção Básica, visando
identificar e intervir precocemente nos quadros de sofrimento mental na
infância e adolescência, baseado em experiências já em andamento no Brasil e em
outros países.


17. Criação de um grupo de
trabalho intersetorial para construção de estratégias que garantam a
assistência e a proteção a usuários de Álcool e outras drogas, adultos, em
situação de risco e/ou vulnerabilidade social.





18. Estabelecimento de
protocolos de atuação conjunta intersetorial entre os dispositivos que assistem
gestantes usuárias de álcool e outras drogas e as unidades de atendimento à
gravidez de alto risco.


19. Exigir que a Secretaria
Estadual de Saúde/RJ cumpra sua função reguladora das Portas de Entrada da
região Metropolitana II, assim garantindo que os municípios dessa região se
responsabilizem pela internação psiquiátrica de seus munícipes.





Propostas: Grupo 2 - Atenção
Psicossocial











20. Aumento salarial para os
trabalhadores de saúde mental.


21. Que seja respeitada a lei
de aumento salarial anual e de isonomia para todos os trabalhadores da rede de
saúde;


22. Criação, em caráter de
urgência, de Equipe Volante de Saúde Mental, ligada ao CAPS Infantil Monteiro
Lobato, para dar suporte às equipes dos abrigos do Município, incluindo as “Casas
de Passagem”,
composta de ao menos um médico psiquiatra, um psicólogo, um
assistente social e um técnico de enfermagem, de forma a permitir e promover o
acolhimento nesses lugares da clientela infanto-juvenil com transtornos
mentais.


23. Criação, em caráter de
urgência, pela Prefeitura de Niterói, de Grupo de Trabalho Intersetorial para
elaboração de um modelo e de um plano de implantação de moradia assistida para
a clientela infanto-juvenil com transtornos psiquiátricos de alta complexidade,
constituído por um representante e um suplente das seguintes instâncias:
Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Assistência
Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho
Tutelar, Promotoria da Infância e da Juventude para apresentação de um
relatório num prazo a ser determinado com a avaliação das necessidades e
proposta concreta de execução, indicando os respectivos agentes responsáveis
por tais ações.


24. Garantir a aproximação do
Programas de Saúde Mental com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação,
para que se possa construir junto ao campo da Educação uma compreensão da
especificidade da clientela da Saúde Mental e dos usuários de álcool e outras
drogas.





25. Elaboração de capacitação
em Saúde Mental para os profissionais do “Programa Brasil Alfabetizado”, de
modo a preparar os profissionais que eventualmente venham a atuar nos serviços
de Saúde Mental, potencializando o aproveitamento desse programa pelos nossos
usuários, atualmente limitado no que tange à habilidade específica daqueles
educadores em lidar com as especificidades clínicas dessa clientela, bem como
adequação do material didático utilizado nas aulas.


26. Retorno, regularização e
cumprimento efetivo da Verba de Adiantamento para os CAPS, suspensa em
2004 em caráter supostamente temporário e até hoje não re-estabelecida.





27. Garantia de que os Serviços
de Saúde Mental possam realizar ligações telefônicas para aparelho celular,
atualmente impossibilitadas por limitações orçamentárias, trazendo graves
prejuízos ao cumprimento da missão institucional dos serviços em prover atenção
integral, acompanhamento e busca ativa da clientela, considerando que a maior
parte dos usuários e familiares assistidos somente dispõe desse tipo de recurso
para contato.





28. Garantia de custeio de
passagem para a realização de visitas domiciliares, visitas a outros serviços e
trabalho de campo, com vistas a garantir o acompanhamento e busca ativa da
clientela portadora de transtornos mentais graves.





29. Provimento de viatura para
atender as necessidades dos serviços extra-hospitalares do Programa de Saúde
Mental, com a garantia de motorista, combustível e manutenção:





30. Ambulância para remoção de
pacientes dos serviços extra-hospitalares – uma ambulância, disponível 24
horas, sete dias por semana, a ser utilizada conjuntamente pelos CAPS,
Ambulatórios, Serviços Residenciais Terapêuticos e Equipes Volantes.





31. Veículo de passeio
identificado, para uso conjunto dos serviços extra-hospitalares – CAPS,
Ambulatórios, Serviços Residenciais Terapêuticos e Equipes Volantes, em ações
realizadas em locais de difícil acesso ou até áreas de maior risco.





32. Discussão com os parceiros
intersetoriais afeitos à questão da infância e da adolescência quanto ao acesso
dos cidadãos aos Serviços da cidade – Secretarias Municipais de Assistência
Social, Cultura, Esportes, Transportes e outras – para viabilização de veículo
de tipo “van” para garantia da acessibilidade de pacientes do CAPS
infanto-juvenil com grave comprometimento mental e psicomotor a atividades de
tratamento, bem como de lazer e cultura.


33. Formalização da inclusão
dos Caps da Coordenação de Saúde Mental no organograma da Fundação Municipal de
Saúde.





34. Criação da estrutura de
cargos da Saúde Mental que inclua: a) chefias e apoio técnico e administrativo
dos CAPS; b) chefias dos ambulatórios de saúde mental; c) apoio administrativo
para a Coordenação de Saúde Mental; d) chefias de ações transversais, equipes
volantes e supervisões.





35. Que a Coordenação de
Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde viabilize que os CAPS possam
armazenar de maneira legal e tecnicamente adequada medicamentos em pequenas
quantidades para dispensação diária a seus pacientes e/ou em situações de
emergência.





36. Regularização do
fornecimento efetivo das medicações em Saúde Mental dispensadas pela Fundação
Municipal de Saúde, atualmente sujeito a interrupções.





37. Retomada da estrutura de
vigilância para proteção do patrimônio nos CAPS e nos ambulatórios de saúde
mental.





38. Que o Programa de Saúde
Mental e o Programa Médico de Família elaborem em parceria as condições de
implantação de ações de redução de danos nas comunidades.





39. Implantação do terceiro
turno de funcionamento no CAPS ad Alameda, nos termos da Portaria 336 do
Ministério da Saúde, para atender às necessidades da clientela usuária de
crack.





40. Ampliação e fortalecimento
dos projetos de Geração de Renda com:


Identificação de parcerias
específicas para o escoamento da produção das oficinas de geração de renda.


Realização de ações
intersetoriais de parceria da Saúde Mental com instituições dedicadas à
qualificação profissional de nível técnico – Sesc, Sesi, Senac, Senai –, com
flexibilização dos pré-requisitos a fim de receber os usuários da Rede.





41. Ampliação do caráter
intersetorial da Equipe de Referência Infanto-Juvenil para Álcool e Drogas
(ERIJAD) através da inclusão de profissionais de outras secretarias e setores,
em especial da Secretaria Municipal de Educação e do campo da Justiça.





42. Retomada da Comissão de
Saúde Mental do Conselho Municipal de Saúde de Niterói.





43. Regularização da manutenção
predial dos serviços de saúde mental pela Fundação Municipal de Saúde, seja
pelo fortalecimento da estrutura e equipe de manutenção já existente no
Hospital Psiquiátrico de Jurujuba, seja pela destinação à Coordenação de Saúde
Mental de meios e recursos próprios para este fim, evitando situações de
completa degradação física dos Serviços, com riscos para a clientela e para os
profissionais.





44. Gestão junto às instâncias
pertinentes – em especial a Secretaria Municipal de Assistência Social, a
Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro e o Sindicato das
Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – no sentido de
garantir o acesso dos portadores de transtornos mentais graves ao chamado “Passe
Livre”,
atualmente inviabilizado na prática pelo recente aumento das
exigências impostas para o cadastramento e renovação de tal benefício.


Propostas: Grupo 3 -
Assistência Ambulatorial














45. Estabelecer um grupo de
trabalho permanente, composto de profissionais dos ambulatórios de saúde mental
e profissionais indicados pela Secretaria de Assistência Social para refletir e
problematizar ações e critérios que dizem respeito à obtenção do passe-livre,
moradia, laudos periciais e retirada de documentos, entre outros.


46. Inclusão de um profissional
de serviço social nos ambulatórios.


47. Fortalecer as relações dos
ambulatórios de saúde mental com a atenção básica (PMF, UBS, Policlínicas
Regionais) garantindo o cuidado compartilhado e o atendimento desses pacientes
no próprio território, inclusive com o redimensionamento das equipes dos
ambulatórios.


48. Criar subsídios
administrativos e financeiros que possibilitem às equipes dos ambulatórios de
saúde mental e atenção básica fazer o acompanhamento clínico de seus pacientes
internados, inclusive o processo de alta.


49. Implantar e viabilizar,
urgentemente, mais um ambulatório de saúde mental voltado para o atendimento da
clientela da região oceânica, cuja imensa população vem sendo absorvida, desde
2007, pela Unidade que funciona no Largo da Batalha.


50. Viabilizar assistência
médico-psiquiátrica às crianças e adolescentes nos ambulatórios de saúde mental
com a parceria do Capsi para supervisão dos casos.


51. Promover a aproximação entre
os serviços da rede de saúde mental infanto-juvenil e as escolas do seu
respectivo território proporcionando, assim, a
acessibilidade dos profissionais da Educação aos Serviços de Saúde Mental
juvenil de sua região. 


52. Viabilizar insumos básicos
para o funcionamento dos ambulatórios com verba própria e diferenciada.


53. Garantir a remoção dos
pacientes psiquiátricos pelo SAMU ou outro transporte adequado.


54. Realizar o segundo
seminário de ambulatórios da rede de saúde mental do município de Niterói neste
ano de 2010.





Propostas: Grupo 4 -
Desinstitucionalização








55. Regulamentação da portaria
396 de 07 de julho de 2005, que aprova as diretrizes gerais para o Programa de
Centros de Convivência e Cultura na rede de atenção em saúde mental do
SUS.  Os Centros de Convivência enfatizam
a necessidade de receber um incentivo financeiro de nível federal.


56. Parceria formal do Programa
de Saúde Mental com a Liga Niterói de Capoeira e Instituto Brasileiro dos
Profissionais de Capoeira (IBPC) para inserção dos usuários de Saúde Mental nas
atividades que acontecem na cidade.


57. Criação de uma
intersetorial nomeada pela prefeitura composta pelas diversas secretarias
municipais de Niterói, tendo como uma de suas funções estudar a implantação de
programas de inclusão social dos usuários de Saúde Mental.


58. Criação da Comissão
Intersetorial de Saúde Mental (CISM) no âmbito do Conselho Municipal de Saúde


59. Criação de Assessoria
Jurídica na Coordenação de Saúde Mental, tendo entre as suas funções o
acompanhamento, esclarecimento e assessoria das questões que envolvem obtenção
de documentos, curatelas, benefícios interdições, liberdades condicionais,
manicômios judiciários, internações de natureza compulsória e outros, segundo
estabelecido pela Constituição Federal.


60. Ampliação dos CAPS e Centro
de Convivência Oficinas Integradas (quantidade, equipes e capacidade
física) que atualmente já se encontram sobrecarregados para receber as
diferentes necessidades de acompanhamento.


61. Intervenção dos gestores
municipais para que se garanta, nas clínicas contratadas, a efetividade do
trabalho da Equipe de Supervisão e o acompanhamento dos profissionais de saúde
aos seus pacientes, trabalho atualmente interrompido.


62. Realizar auditorias nas
unidades referenciadas atualmente para a Saúde Mental, buscando verificar a
veracidade e a necessidade de permanência das internações realizadas, podendo,
desta forma, reverter e investir os recursos financeiros para ações preventivas
e de implantação dos serviços municipais de saúde mental.





63. Transformação dos leitos de
longa permanência do HPJ em “Moradia Assistida de Cuidados intensivos”,
dentro do programa de Residências Terapêuticas da Coordenação de Saúde Mental,
com construção física e equipe própria, dentro dos padrões de uma residência.





64. Aprovação do projeto de
lei, já na câmara municipal, de Bolsa Incentivo (“De Volta para Casa
Municipal”
) para pacientes que saem de longas internações.


65. Fortalecimento das
parcerias com ONGS, submetidas à gestão pública, que sustentem o acompanhamento
supervisionado do trabalho da Saúde Mental.


66. Garantia de equipe mínima
para acompanhamento e supervisão das novas Residências Terapêuticas do PAC
Preventório.


67. Criação de CAPS III em
Niterói, conforme já aprovado na última Conferência Municipal de Saúde. 


68. Propor a criação de um
fórum municipal intersetorial sobre a Economia Solidária, Cooperativa Social e
assuntos pertinentes ao tema do trabalho.





69. Estabelecer parcerias com
entidades públicas e/ou privadas, as quais possam oferecer capacitação
profissional.





70. Inserção de usuários de
Saúde Mental no mercado formal de trabalho por meio de parcerias do setor
público com empresas privadas.





71. Implementação e parceria do
projeto de geração de renda nas empresas terceirizadas do poder público
municipal, através de processo de licitação em que o edital inclua vagas para
os usuários dos serviços de Saúde Mental do Município de Niterói.





72. Capacitação de técnicos da
Saúde Mental para realizarem a inserção e acompanhamento de usuários no mercado
formal de trabalho.





73. Fortalecimento e ampliação
do Núcleo de Geração de Renda com estrutura e financiamento necessários para a
execução das ações.





74. Revisão da portaria
municipal 798 de 1993, que criou o projeto “Bolsa Auxílio”, propondo a
ampliação do repasse para que seja implantado em outros serviços da Rede,
contemplando um número maior de usuários.


75. Solicitação ao Ministério
Público da criação de uma comissão de profissionais capacitados em Saúde Mental para o
acompanhando das demandas jurídicas desse campo específico.





76. Parcerias com as faculdades
de Direito públicas e privadas de Niterói, promovendo o apoio jurídico aos
nossos usuários.





77. Apoio às ações que vem
sendo realizadas pela Coordenação de Saúde Mental no manicômio judiciário, no
sentido de garantir o acesso aos serviços da Rede.














Propostas: Grupo 5 - Recursos
Humanos e Formação Profissional





78. Sugerir a instituição, como
carreira de Estado, das categorias dos profissionais de Saúde Mental cujo
acesso se daria por concurso público na forma da lei.





79. Instituir grupo de trabalho
para estudar formas de contratação de profissionais da Saúde Mental em caráter
excepcional e/ ou estratégico.





80. Promover a isonomia
salarial nas esferas federal, estadual e municipal dos profissionais de Saúde
Mental.





81. Promover a revisão
qualitativa e quantitativa dos recursos humanos da rede de Saúde Mental de
Niterói, levando em conta as especificidades e ações intersetoriais de cada
Serviço.





82. Instituir mecanismos de
aperfeiçoamento e capacitação profissional para os profissionais de Saúde
Mental, promovendo convênios com universidades e divulgando os já existentes,
destinando carga horária para essas atividades.





83. Rever a remuneração de
vencimentos e cargos comissionados dos servidores municipais.





84. Promover a equiparação da
remuneração de prestadores de serviço aos vencimentos base dos servidores
municipais por categoria profissional.


85. Convocação dos
profissionais aprovados no último concurso realizado em 2007, com garantia por
parte da Fundação Municipal de Saúde de que estes técnicos passem a compor as
equipes dos Serviços de Saúde Mental.





86. Garantir o cumprimento das
portarias ministeriais que definem a criação de equipes mínimas de Saúde Mental
em Hospital Geral.





87. Implantar gratificação de
atividade de ensino para servidores municipais envolvidos em programas de
ensino, segundo portaria do Estatuto do Servidor Municipal.





88. Implantar bolsa de ajuda de
custo para estagiários da rede de Saúde Mental.





89. Implantar o programa de
acadêmico bolsista na rede de Saúde Mental de Niterói, conforme a legislação
vigente.





90. Criar e regulamentar o
cargo de “Redutor de Danos” no quadro da Fundação Municipal de Saúde, em
consonância com as legislações superiores.





91. Criar e regulamentar o
cargo de “Musicoterapeuta” no quadro da Fundação Municipal de Saúde.





92. Elaborar estudos que venham
a viabilizar a inclusão dos acompanhantes domiciliares, acompanhantes
terapêuticos, cuidadores e oficineiros como categoria profissional
indispensável nas ações intersetoriais.


93. Garantir que os próximos
concursos para provimentos de cargos da Saúde Mental sejam específicos da área,
com edital e bibliografia direcionados para Saúde Mental.