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segunda-feira, 14 de junho de 2010

Wellington dos Santos Marinho - autor da Moção e Delegado da AUFA-SM na Conferência Nacional de SM


Um comentário:

  1. Wellington dos Santos Marinho11 de dezembro de 2011 às 06:18

    Quando uma pessoa no âmbito é involuntariamente internada num hospital psiquiátrico, tem realmente o direito constitucional de receber esse tratamento individual, de modo a lhe ser assegurada uma oportunidade real de ser curado ou de melhorar seu estado mental. A finalidade da hospitalização psiquiátrica involuntária é o tratamento, sem esse não se justifica do ponto de vista constitucional manter a reclusão. Pacientes involuntários tem um defensável direito constitucional a tratamento conforme posição já sustentada por diversos tribunais, assim sendo uma vez que um paciente é internado em instituições com características asilares, ou seja, aquela desprovida dos recursos acima citado. Contraria todo artigo 5° da constituição de 88 como também o artigo 4° inciso 3° da lei 10216 de 2001.
    Dando o direito ao paciente ou a seus familiares de mover uma ação criminal contra a instituição, o estado e município contratante.

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